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Publicado em 10/03/2021 13h21 Atualizado em 08/04/2022 10h20
Após refletir sobre suas necessidades e selecionar o melhor plano de saúde para você e sua família, confira informações importantes antes contratar o plano.
Peça à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano na ANS. Em Informações e avaliações de operadoras, você pode: conferir esses dados, conhecer o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.
Não. O plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir. Confira aqui a cobertura assistencial obrigatória.
Depende do tipo de plano de saúde que você contratar, confira:
Tipo de plano | Urgência | Emergência |
Plano ambulatorial. | Atendimento limitado às primeiras doze horas em ambulatório. | Atendimento limitado às primeiras 12 horas em ambulatório. |
Plano Hospitalar | Acidentes pessoais: atendimento integral | Carência cumprida (máximo de 180 dias): atendimento integral.Carência a cumprir (após 24 horas): limitado às primeiras doze horas, em ambulatório. |
Assim, se o seu plano de saúde for apenas ambulatorial, o atendimento de urgência/emergência é limitado às primeiras 12 horas em unidade de pronto-socorro. Se forem necessários procedimentos médicos que exijam que você fique internado em um hospital, ainda que seja por menos de 12 horas, você não terá direito a fazer isso pelo plano de saúde. Nesse caso, caberá ao de plano de saúde transportar você da unidade de pronto-socorro credenciada ao plano para uma unidade do SUS que tenha disponibilidade para prosseguir com o tratamento.
Já para ter direito a atendimentos dentários de urgência/emergência, o plano de saúde precisa ser odontológico. Os atendimentos odontológicos definidos em lei deverão ser realizados com cobertura completa pelo plano de saúde após 24 horas do início da vigência de seu contrato. Você pode consultar estes procedimentos na cobertura assistencial obrigatória definida pela ANS.
Os serviços a que o plano de saúde dá direito. Assim, por exemplo, um plano de saúde que só inclua consultas e exames tende a ser mais barato que outro que inclua também tratamentos odontológicos e internação hospitalar. Um plano que só dê direito a atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país. Outro fator que influencia o preço de um plano de saúde é a idade: quanto mais idosa a pessoa for, maiores as chances de ela precisar usar os serviços de saúde e com mais frequência; por isso, o plano tende a ser mais caro.
Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. Peça para a empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias para que você possa ter uma ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos; depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.
Tome cuidado. A empresa ou o corretor pode estar vendendo um plano para sua família como se fosse para uma empresa (normalmente eles oferecem planos para empresas a partir de três pessoas). Se for um plano para empresa, na hora do reajuste a empresa pode aumentar o preço sem que a ANS possa interferir. A ANS só define o percentual de reajuste para planos individuais ou familiares. Ou seja, se o plano for vendido como se fosse para uma empresa, o preço inicial pode ser mais barato. Contudo, na hora do reajuste, como a empresa que vende o plano de saúde não é obrigada a seguir o valor estabelecido pela ANS, o preço pode ficar maior. Lembre-se de que o preço de um plano está relacionado com os atendimentos a que você tem direito, os locais onde você pode usar o plano na sua cidade, no seu estado ou no país todo, e com a sua idade.
Compare o preço do plano que você quer comprar com o preço dos planos de outras pessoas. Isso pode ajudá-lo.
Você deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para isso, deve preencher uma declaração de saúde. Para ajudá-lo a preencher essa declaração, a empresa pode indicar um médico, sem qualquer custo para você. Se preferir ser orientado por um médico de sua escolha, você pode fazê-lo, desde que assuma o custo dessa orientação. A empresa pode ainda solicitar que você faça uma perícia médica. O custo dessa perícia é pago pela empresa que vende o plano e não por você. Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
Não, em nenhuma situação ela pode recusar um cliente. Mas se você declarar que tem alguma doença no momento de contratar o plano, a empresa pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que você declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que você tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença.
Você deve receber e guardar:
Atenção: Nos planos de saúde coletivos, a entrega da cópia do contrato não é obrigatória pela operadora a cada beneficiário, mas pode ser solicitada à empresa que contratou o plano.
Ela só pode cancelar o contrato em caso de fraude (como deixar de declarar uma doença ou “emprestar” a carteirinha para outra pessoa, por exemplo) ou de não pagamento da mensalidade por dois meses, consecutivos ou não. Nos casos de cancelamento do contrato por não pagamento da mensalidade, a empresa é obrigada a avisá-lo 10 dias antes do cancelamento.
Confira período de utilização do plano e carências clicando aqui.
Pode, mas não se esqueça de que ao sair de um plano de saúde e comprar outro, em menos de dois anos, você precisa cumprir novo tempo de carência.
Você pode entrar em contato com a ANS através do Fale com a ANS.
fonte: Saiba antes de contratar um plano — Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.gov.br)
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